Embora o país esteja “reabrindo em fases”, a maioria das empresas já sofreu – e continuará sofrendo – perdas substanciais de receita devido à pandemia global de COVID-19. De ordens governamentais de fechamento a medo generalizado do público, muitos estão perdendo seus meios de subsistência por causa do surto mundial de coronavírus.
Embora as seguradoras já tenham sinalizado que reivindicações por interrupção de negócios relacionadas à pandemia de COVID-19 serão negadas, é fundamental que você não faça suposições sobre a cobertura do seu próprio negócio sem uma análise completa da(s) sua(s) apólice(s). Na maioria dos casos, mesmo quando as apólices contêm exclusões de “micróbios” e “vírus”, o mais prudente é apresentar uma reivindicação “imediatamente” para preservar seus direitos.
Nossa equipe jurídica acredita que os litígios sobre essas reivindicações provavelmente se concentrarão em duas principais defesas das seguradoras: (1) negação das reivindicações por falta de “perda ou dano físico” à propriedade; e (2) aplicação de exclusões de apólice relacionadas à presença de “micróbios” ou “vírus”.
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FALE CONOSCO HOJEEm litígios anteriores de seguros, os tribunais determinaram que o medo público em relação à saúde e segurança pode causar “perda física” no contexto de cobertura de propriedade comercial, e também quando ordens de autoridade civil causam perda de acesso ao negócio segurado, resultando em operações limitadas sem qualquer dano físico real à propriedade segurada. Além disso, para segurados com apólices que incluem cobertura de interrupção de negócios contingente ou por autoridade civil, pode ter ocorrido perda física em propriedades adjacentes dentro de certa distância quando esses locais foram contaminados pela COVID-19.
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FALE CONOSCO HOJEAlém disso, embora reivindicações sob apólices com exclusões de “micróbios” ou “vírus” possam ser uma “batalha difícil” para os segurados, ainda não vimos uma exclusão de “pandemia” ou outra que aborde adequadamente a pandemia global de COVID-19 e as ordens de paralisação resultantes. Por isso, recomendamos que os reclamantes tenham suas apólices revisadas por um advogado. Não há prejuízo – nem custo – em revisar sua(s) apólice(s) e apresentar uma reivindicação.
Estamos adotando uma abordagem agressiva e única para desenvolver casos em nome dos reclamantes, com foco em garantir que as reivindicações sejam apresentadas “imediatamente” e “dentro de um prazo razoável”, conforme exigido pela maioria das apólices de interrupção de negócios. Atuamos com honorários de contingência, o que significa que não há custo para você, a menos que nossa equipe recupere valores em seu nome.
Se você ainda não apresentou uma reivindicação à sua(s) seguradora(s), nossa equipe jurídica irá revisar e avaliar sua(s) apólice(s) relevante(s). Se acreditarmos que você tem uma reivindicação válida, ajudaremos a apresentar as reivindicações ou faremos isso em seu nome. Antecipamos que as seguradoras negarão as reivindicações de interrupção de negócios de nossos clientes – não porque sejam infundadas, mas porque o setor de seguros já sinalizou sua decisão coordenada e predeterminada de negar essas reivindicações como regra. Se sua reivindicação for negada sem fundamento, iremos litigar em seu nome sob honorários de contingência.
Se você já apresentou uma reivindicação e ela foi negada, nossa equipe jurídica irá avaliar sua(s) apólice(s) relevante(s), bem como a reivindicação apresentada e a negativa. Se determinarmos que sua reivindicação foi negada sem fundamento, iremos litigar em seu nome sob honorários de contingência.
Se sua empresa está perdendo dinheiro devido ao fechamento por COVID-19, é importante saber que você não está sozinho. Nossa equipe jurídica tem décadas de experiência ajudando clientes em reivindicações e litígios de seguros complexos.
Para uma análise gratuita da sua reivindicação por interrupção de negócios, entre em contato com a Ventura Law online ou ligue para (203)-297-7480 hoje. Nossa equipe jurídica atende clientes de interrupção de negócios em todo o país.